MDF-E COMO LASTRO PARA RECEBÍVEIS DE TRANSPORTE
Atenta as atuais dificuldades enfrentadas pelo segmento de transportes no que se refere ao acesso a crédito para capital de giro, em parceria com o Ministério da Economia, o COMSEFAZ está disponibilizado, a partir da infraestrutura da PLAC dos Estados, o serviço de consulta de autenticidade e rastreamento de lastros vinculados à prestação de serviços de transportes, gerados a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) emitidos e autorizados pelas Secretarias de Fazenda.
Este serviço possibilita que empresas de infraestrutura do mercado financeiro, autorizados pelo Banco Central a escriturarem e registrarem Duplicatas Escriturais, disponibilizem, em conjunto com financiadores que operam com antecipações de recebíveis, linhas de crédito com baixo risco e custos para caminhoneiros e empresas de transportes, de forma totalmente integrada.
Integração com os ecosistemas de documentos
- (MDF-e / CT-e) – Documentos fiscais de transporte
- (NF-e) – Documentos fiscais de mercadorias