MDF-E COMO LASTRO PARA RECEBÍVEIS DE TRANSPORTE

Atenta as atuais dificuldades enfrentadas pelo segmento de transportes no que se refere ao acesso a crédito para capital de giro, em parceria com o Ministério da Economia, o COMSEFAZ está disponibilizado, a partir da infraestrutura da PLAC dos Estados, o serviço de consulta de autenticidade e rastreamento de lastros vinculados à prestação de serviços de transportes, gerados a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) emitidos e autorizados pelas Secretarias de Fazenda.

Este serviço possibilita que empresas de infraestrutura do mercado financeiro, autorizados pelo Banco Central a escriturarem e registrarem Duplicatas Escriturais, disponibilizem, em conjunto com financiadores que operam com antecipações de recebíveis, linhas de crédito com baixo risco e custos para caminhoneiros e empresas de transportes, de forma totalmente integrada.

Integração com os ecosistemas de documentos

  •  (MDF-e / CT-e)  – Documentos fiscais de transporte
  • (NF-e) – Documentos fiscais de mercadorias