Fase 3

Fase 3 (início em setembro/2021) – Lançamento de Novas Consultas a Lastros de Recebíveis de Transportes.
Nesta 3ª. fase de nossas ações estamos ampliando os serviços para o atendimento dos requisitos de infraestrutura das Registradoras/Escrituradoras de Duplicatas Escriturais, em atendimento ao definido no Art. 3º., Parágrafo único da Circular BCB 4016 de 4 de maio de 2020 e demais dispositivos, uma vez que somente as administrações tributárias têm competência para atestar a idoneidade dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) utilizados como lastro nas operações de antecipações recebíveis.
O novo “Módulo para Consultas de Lastro de Transportes”, foi priorizado para disponibilizar informações de Fat-e de Transportes extraídas do MDF-e, sejam estes emitidos a partir das aplicações das próprias empresas de transportes (ETC), sejam os MDF-e e CT-e emitidos diretamente do App da Nota Fiscal Fácil disponibilizada no smartphone do caminhoneiro (TAC), de forma a possibilitar a emissão de Duplicatas Escriturais vinculadas a este lastro, ou outras linhas de crédito disponibilizadas por financiados interessados a entrar neste gigantesco e inexplorado mercado de transportes.
As Fat-e geradas pela PLAC dos Estados são as matérias - primas que possibilitam a geração de Duplicatas Escriturais de serviços de transportes, que passam a operar de forma conectada com seus DF-e de origem. A Emissão da Duplicata Escritural por seus respectivos registradores, também ativa o módulo de distribuição da PLAC dos Estados, que além de comunicar o registro de ônus/gravame para todos os sacados e participantes envolvidos com os DF-e, permite, também, a consolidação de processos de garantia da utilização do lastro por uma única instituição do segmento financeiro ou de fomento, além da garantia da liquidação em favor do financiador do recebível.
