Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados – SVBA
INFORMES
Novo Serviço: Faturamento Mensal (Inédito)
MDF-E como lastro para recebíveis de transportes
Instruções para o uso do manifesto eletrônico de documentos fiscais
ATENÇÃO
Fase 3 (início em setembro/2021).
Lançamento de Novas Consultas a Lastros de Recebíveis de Transportes.
Nesta 3ª. fase de nossas ações estamos ampliando os serviços para o atendimento dos requisitos de infraestrutura das Registradoras/Escrituradoras de Duplicatas Escriturais, em atendimento ao definido no Art. 3º., Parágrafo único da Circular BCB 4016 de 4 de maio de 2020 e demais dispositivos, uma vez que somente as administrações tributárias têm competência para atestar a idoneidade dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) utilizados como lastro nas operações
de antecipações recebíveis.
O novo “Módulo para Consultas de Lastro de Transportes”, foi priorizado para disponibilizar informações de Fat-e de Transportes extraídas do MDF-e, sejam estes emitidos a partir das aplicações das próprias empresas de transportes (ETC), sejam os MDF-e e CT-e emitidos diretamente do App da Nota Fiscal Fácil disponibilizada no smartphone do caminhoneiro (TAC), de forma a possibilitar a emissão de Duplicatas Escriturais vinculadas a este lastro, ou outras linhas de crédito disponibilizadas por financiados interessados a entrar neste gigantesco e inexplorado mercado de transportes.
As Fat-e geradas pela PLAC dos Estados são as matérias – primas que possibilitam a geração de Duplicatas Escriturais de serviços de transportes, que passam a operar de forma conectada com seus DF-e de origem. A Emissão da Duplicata Escritural por seus respectivos registradores, também ativa o módulo de distribuição da PLAC dos Estados, que além de comunicar o registro de ônus/gravame para todos os sacados e participantes envolvidos com os DF-e, permite, também, a consolidação de processos de garantia da utilização do lastro por uma única instituição do segmento financeiro ou de fomento, além da garantia da liquidação em favor do financiador do recebível.
Quem Somos
A PLAC Fat-e disponibiliza serviços de verificação da autenticidade e monitoramento de eventos de NF-e apresentadas como lastro nas operações de antecipações de recebíveis, diretamente das instituições responsáveis pela emissão, recepção e gestão dos documentos fiscais eletrônicos.
É um serviço centralizado das Secretarias de Fazenda Estaduais, desenvolvido em um ambiente isolado do ambiente fiscal e preparado para operar com volumetria de Bigdata, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A partir da fase 3, com início em setembro/2021, a PLAC ampliou seus serviços para os Documentos Fiscais Eletrônicos de Transportes, notadamente o MDF-e, que passou a gerar e disponibilizar a Fat-e de Transportes para lastrear a emissão de Duplicatas Escriturais de Transportes e outras linhas de crédito, a partir de agentes financiadores interessados em disponibilizar capital de giro para o segmento de transportes.
Este novo serviço foi desenvolvido em parceria com a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul e a PROCERGS, onde está a infraestrutura centralizada de autorização e processamentos dos MDF-e das 27 Secretarias de Fazenda Estaduais, órgãos gestores e legisladores do citado documento fiscal de transporte….
Vídeo da PLAC Fat-e
MAIOR SEGURANÇA
MENORES RISCOS
AGILIDADE NAS TRANSAÇÕES
INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA
Fatura Eletrônica (Fat-e)
É através da Fatura Eletrônica (Fat-e) que as Sefaz se relacionam com todos os agentes de fomento e do segmento financeiro. A Fat-e é constituída de um subconjunto de informações, extraídas da NF-e e customizada para o atendimento das necessidades das Empresas do Segmento Financeiro (ESF), com garantia de origem da informação, segurança e sigilo fiscal, em conformidade com o Art. 1º. Da Lei 4.574 de 18 de julho de 1968.
Permite a verificação da autenticidade da NF-e e todos os seus eventos até a data da consulta.
Realiza o endosso de parcela e ativa a função de monitoramento de eventos de NF-e para o endossatário.
Ativa a função de monitoramento de eventos da NF-e.
Exclusivo de IMF, permite a ampliação do prazo para a manutenção do monitoramento de eventos da NF-e.
Exclusivo de IMF, dá publicidade ao registro e ativa a função de monitoramento de eventos da NF-e.
Consulta do faturamento mensal de Empresa emissora de NFC-e.
Fatura Eletrônica de Transportes
A Fat-e de Transportes é constituída de um subconjunto de informações extraídas do MDF-e e customizada para o fornecimento de informações para que as Escrituradoras/Registradoras de Duplicatas Escriturais tenham acesso a agenda de duplicatas com registro de recebíveis futuros de transportadoras e caminhoneiros (TAC) registrados nos seus respectivos MDF-e, com garantia de origem das informações, segurança e sigilo fiscal.
Eventos Exclusivos de Escrituradores de D-e
Onde Estamos
A PLAC Fat-e inicia suas atividades disponibilizando serviços homogêneos e integrado por 24 Secretarias de Fazenda, centralizado na Sefaz Virtual do Estado da Bahia – SVBA e operado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica 1/2018.
Integram a Plataforma de Serviços as seguintes Unidades Federativas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
Volume de Fat-e compartilhadas pelas SEFAZ que integram a PLAC Fat-e
Quantidade Fat-e
Valor Fat-e
Contratação
A contratação é simples e totalmente online.
Possui cobrança pós-paga de acordo com a utilização dos serviços.
O valor do serviço é definido pelas faixas de utilização.
O ambiente opera em alta disponibilidade.
A contratação pode ser cancelada a qualquer momento, de forma simples e sem burocracia.
Quanto mais usar, menor
será o preço.
Tabela de preços
Assinatura Mensal Mínima do Serviço (R$ 500,00)
Notas:
I – Até dezembro de 2019, período onde as Sefaz estarão realizando o sincronismo de suas bases de NF-e com a SVBA, a título de incentivo para “Contratantes Pioneiros”, a tarifação será realizada na faixa 9 da tabela de preços, independente do volume de consultas realizadas.
II – No caso de contratação dos serviços por parte de Bancos Estaduais e de Desenvolvimento, a tarifação sempre será realizada na faixa 9, independente do prazo definido no item “I”, desde que sejam consumidos, no mês e concomitantemente os serviços de consulta de Fat-e e Informações de Faturamento.
III – as condições descritas no item II, também se aplicam ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco do Nordeste.
IV – Os serviços D e E só serão disponibilizados mediante autorização expressa realizada pelos emissores de NFC-e e NF-e, diretamente no Portal da PLAC dos Estados ou diretamente a ESF, que deve compartilhar a autorização obtida com a PLAC.
Tabela de Preços - Módulo Escrituradores
Testes
Para conhecer um pouco sobre os serviços da PLAC você pode fazer testes da consulta da Fat-e.
SEGURO
RÁPIDO
PRÁTICO
Consentimento
Autorização do Emissor de NFC-e para permitir o compartilhamento com empresas do segmento financeiro das informações sobre seu faturamento mensal, extraídas das NFC-e emitidas pela sua empresa.
As empresas do segmento financeiro, fomento e operadoras de Duplicata Escritural que poderão acessar as informações sobre o faturamento mensal devem ser indicadas no consentimento pelo próprio Emissor.
Para registrar o consentimento é necessário o Certificado Digital do Emissor.
Contato
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